Das Convenções

1. O que são convenções partidárias?

 

As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparaçãode campanhas eleitorais. Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais, com o objetivo deconhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção.

 

2. Quando serão realizadas as convenções?

 

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 10 e 30 de junho do ano em que se realizam as eleições (art. 8º da Lei nº 9.504/1997).

 

3. Finalidade

As convenções partidárias realizadas pelos partidos políticos no período de 10 e 30 de junho do ano da eleição se destinam, dentre outras finalidades, à escolha dos candidatos e formação de coligações. Os convencionais devem ser convocados mediante ou notificação pessoal, conforme o disposto no respectivo estatuto. Não havendo jornal na cidade, o edital poderá ser afixado no cartório da Zona Eleitoral. Na realização das convenções o partido lavrará a ata registrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizado livro já existente. A ata digitada servirá para o cartório eleitoral posteriormente conferir os nomes escolhidos na convenção.



4. São consideradas deliberações fundamentais:

- Formação de coligação, se for o caso, majoritária, proporcional ou ambas, partidos que a compõem e denominação da coligação. A formação da coligação deverá constar expressamente das atas de todos os partidos que a compõem.

- Cargos em disputa;

- Escolha dos candidatos às eleições majoritárias e/ou proporcionais, conforme o caso;

- Sorteio do número dos candidatos, observando a preferência sobre a utilização do número, quando for o caso.

Ainda poderão ser deliberados:

- Indicação dos delegados ou representantes, se houver;

- Definição de valores máximos de gastos para cada cargo em disputa;

- Constituição de comitê financeiro.

5. No momento da realização da convenção para indicação dos candidatos deverão ser observados:

- Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo (Código Eleitoral, art. 88, caput).

- Cada partido político ou coligação poderá requerer registro de (Constituição Federal, art. 46, §§ 1º a 3º e Código Eleitoral, art. 91, caput e § 1º):

a) Um candidato a Presidente da República com seu respectivo Vice;

b) Um candidato a Governador em cada Estado e no Distrito Federal, com seus respectivos Vices;

c) Um candidato ao Senado Federal em cada Unidade da Federação, com dois suplentes.

- Cada partido político poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa e Assembleias Legislativas até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher (Lei nº 9.504/97, art. 10, caput).

- No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher (Lei nº 9.504/97, art. 10, § 1º)

- Nas Unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a 20 (vinte), cada partido político poderá requerer o registro de candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, poderá ser requerido até 300% (trezentos por cento) do número de vagas (Lei nº 9.504/97, art. 10, § 2º; Res.-TSE nº 20.046, de 9.12.97).

- O TSE definiu que a obrigatoriedade de atendimento dos percentuais de sexo, na apresentação dos candidatos pelos partidos e coligações, deve ter como referência o número de candidatos efetivamente lançados, conforme os Respes nºs. 78432 e 84672 de 2010.

6. Documentação da Convenção.

Os dois documentos mais importantes da convenção são:

- Lista de Presença dos convencionais: A lista de presença é um documento importante na organização dos trabalhos. Os filiados que se apresentam devem assinar a referida lista e, identificando-se, comprovar sua habilitação, como delegado, como parlamentar, como dirigente partidário. Dessa forma, no livro de ata da convenção partidária, antes do início da lavratura da ata respectiva, deverá constar o nome e a assinatura de todos os convencionais presentes. Não é possível que se faça lista de presença em separado do livro de atas. É pela lista de presença que se verifica o quorum necessário para deliberação. Sugerimos, portanto, especial atenção a este aspecto e aconselhamos que se inicie com as seguintes expressões: Lista de Presença dos convencionais do respectivo partido.

- Ata da Convenção: A ata da convenção é seu histórico, devendo conter as matérias submetidas aos convencionais para votação, as eventuais decisões sobre coligações, o número de chapas concorrentes, os nomes dos candidatos e o número que lhes foi sorteado. Na convenção são escolhidos obrigatoriamente todos os candidatos a cargos eletivos, com exceção dos nomes dos candidatos às vagas remanescentes e de substituição, que poderão oportunamente ser indicados desde que o partido ou coligação tenha registrado em ata o direito a essas indicações.

 

DOCUMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO.

 

Os dois documentos mais importantes da convenção são:

 

- Lista de Presença dos convencionais: A lista de presença é um documento importante na organização dos trabalhos. Os filiados que se apresentam devem assinar a referida lista e, identificando-se, comprovar sua habilitação, como delegado, como parlamentar, como dirigente partidário. Dessa forma, no livro de ata da convenção partidária, antes do início da lavratura da ata respectiva, deverá constar o nome e a assinatura de todos os convencionais presentes. Não é possível que se faça lista de presença em separado do livro de atas. É pela lista de presença que se verifica o quorum necessário para deliberação. Sugerimos, portanto, especial atenção a este aspecto e aconselhamos que se inicie com as seguintes expressões: Lista de Presença dos convencionais do respectivo partido.

- Ata da Convenção: A ata da convenção é seu histórico, devendo conter as matérias submetidas aos convencionais para votação, as eventuais decisões sobre coligações, o número de chapas concorrentes, os nomes dos candidatos e o número que lhes foi sorteado. Na convenção são escolhidos obrigatoriamente todos os candidatos a cargos eletivos, com exceção dos nomes dos candidatos às vagas remanescentes e de substituição, que poderão oportunamente ser indicados desde que o partido ou coligação tenha registrado em ata o direito a essas indicações.

 

Modelo de Ata de Convenção com a lista de presença dos convencionais:

 

Modelo de Ata para convenção

 

Lista de presença da Convenção Estadual do Partido e/ou Coligação _______________ na cidade de ______________/___, realizada no dia ___ de junho de 2014.

Lista de presença dos Convencionais (Nome completo e assinatura dos Convencionais):

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Aos _________ dias de ________ de 2014 (dois mil e catorze), às _____ horas, na Rua _______________________ n. ___ nesta cidade de __________/___, Estado do Piauí, instalou-se, sob a presidência do(a) Sr(a). Presidente/Representante __________________________ que convocou a mim _______________, para secretariar os trabalhos da Convenção Estadual do Partido e/ou Coligação _________________ (nome), convocada na forma estatutária, para deliberar sobre as candidaturas partidárias às eleições de 5 de outubro de 2014. A seguir, o senhor Presidente/Representante declarou abertos os trabalhos oferecendo esclarecimentos aos convencionais acerca de como seriam processadas as operações de credenciamento e votação, tendo apresentado, ademais, a ordem do dia, conforme edital publicado no Jornal ______________, edição de ___ de __________ de 2014, na seguinte conformidade: a) Escolha dos candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador e Suplentes, Deputados Federais e Estaduais para as eleições deste ano; b) Aprovar possíveis coligações com outras agremiações partidárias, tanto para as eleições majoritária e proporcional; c) Outros assuntos de interesse partidário.

Declarados abertos os trabalhos o(a) Sr. Presidente informou que cada convencional, após o credenciamento e assinatura do livro de atas, irá receber a cédula para exercer o seu voto.

Ato contínuo informou sobre a existência de _____ chapa(s) registrada(s), e passou a ler a(s) sua(s) composição(ões) para que todos tivessem conhecimento. Em seguida, convidou os convencionais _____________ e ____________ para atuarem como escrutinadores. Após o processo de votação o (a) Presidente anunciou o encerramento e determinou a imediata apuração. Apurados os votos válidos (_________), verificou-se a votação unânime ou não pela aprovação da chapa _________. Neste momento, o(a) senhor(a) Presidente usando das prerrogativas, interrompeu a apuração, optando pela “aclamação”. Diante disto, todos se levantaram e numa calorosa salva de palmas, deu-se o término do processo de votação e apuração, com a aprovação de forma unânime e por aclamação da chapa ______apresentada (se for o caso).

Após o sorteio dos números de legenda dos candidatos, passou-se a leitura da composição da chapa ora eleita: Para Candidato a Governador:_____________; Candidato à Vice-Governador: __________; Para Senador: _________, nº _________, 1° Suplente:__________; 2º Suplente_________, nº__________; Para a eleição proporcional à Câmara Federal com os seguintes candidatos: candidato _________, nº __________ candidato________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato_________, nº __________ e para Deputados Estaduais os seguintes candidatos: candidato _________, nº __________ candidato________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________ candidato _________, nº __________. Também foram submetidas à deliberação da Convenção Estadual as seguintes propostas: 1) denominação do Comitê Financeiro único para as eleições majoritária e proporcional a serem disputadas nesta circunscrição: "Eleições 2014 - Comitê Financeiro de ___ (nome da cidade) ___ Único – (sigla partidária), sendo composto pelos seguintes membros: Presidente: ___________; RG ______________, CPF ____________; Tesoureiro ______________RG ______________, CPF ____________; Vogal __________, RG ______________, CPF ____________2) Escolha dos delegados ___________, _____________3) Questão atinente aos limites de gastos, sendo apresentada a seguinte proposta: fixar como limite máximo para os dispêndios de campanha para eleição Majoritária (Governador, Vice-Governador e Senador) R$ _____________; _____________; _____________ (valor por extenso), para a eleição proporcional - Deputados Federais, o valor máximo de R$ ______________ (valor por extenso) e para Deputados Estaduais o valor máximo de R$ ______________ (valor por extenso). Colocadas em votação as propostas supra referidas foram aprovadas, por unanimidade, pelos integrantes desta Convenção. 4. Escolha do Representante Partidário e/ou Coligação (cumulado - Subscritor) Ato contínuo, foi deliberado que a responsabilidade pela preparação e prestação de contas da campanha é exclusiva de cada candidato que deve tomar as devidas providências para entregá-la, no prazo estabelecido, à Justiça Eleitoral. Em seguida, deliberou-se por unanimidade, delegar poderes à Comissão Estadual para eventuais e necessárias ações atinentes à atribuição, reformulação e outras decisões, no tocante aos números de candidatos à eleição proporcional no período que anteceder o pleito de outubro de 2014, promover o preenchimento das vagas remanescentes e a substituição de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, decidir eventuais casos omissos e dirimir dúvidas.

Logo após, o(a) Sr.(a) Presidente apresentou aos candidatos escolhidos nesta Convenção, o Manual do Candidato do TRE-PI contendo esclarecimentos sobre as eleições e check list da documentação exigida para o registro da candidatura, assim como, Rascunho do RRC (impresso no CandEx) e Formulário da Declaração de Bens, para preenchimento pelos candidatos escolhidos, com a recomendação de que sejam entregues com a máxima brevidade, juntamente com a Foto e as Certidões digitalizadas para que seja possível promover o registro no sistema CandEx e posterior encaminhamento à Justiça Eleitoral.

Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos da Convenção Municipal do _____________ sendo lavrada a presente ata, que foi lida e aprovada por unanimidade, que vai assinada pelo(a) Presidente, ________________, por mim _____________ que secretariei os trabalhos, e por todos os presentes que desejarem.