TRE-PI absolve réus em representação por condutas vedadas
Tribunal entendeu que não houve provas suficientes para a condenação
Em julgamento de recurso realizado na sessão de ontem, 19, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, absolveu, por unanimidade, os réus Gerson Alano Luz e Adriano Pereira da Costa, condenados pelo Juízo Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral, Itaueira-PI, por corrupção eleitoral, em Ação Penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O recurso teve como relator o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Na sentença de primeiro grau o Juiz entendeu que ficou demonstrada oferta de dinheiro ao eleitor para a retenção do título de um eleitor menor de idade. Em dissonância com o Ministério Público, o juiz relator vislumbrou divergência nos depoimentos, concluindo inexistir prova hábil suficiente para esclarecer os fatos e, portanto, há fundadas dúvidas do que ocorreu.
Para o relator, tal situação exige robustez nas provas, conforme julgados do Tribunal Superior Eleitoral. Diante disso, votou pelo provimento do recurso para absolver o réu, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais juízes membros da Corte.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI
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