TRE-PI mantém sentença que cassou o prefeito de Bocaina-PI

Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede do TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 93ª Zona Eleitoral do Piauí, Sérgio Luís Carvalho Fortes, que, em 06.04.16, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 236-37.2012.6.18.0093, julgando-a procedente, cassou o diploma do senhor Nivardo Silvano de Sousa (PTB), além de condená-lo ao pagamento da multa de dez mil Ufir.

A ação foi proposta pela coligação “Bocaina para todos”, e por Maria Goretti Barros e Maria Lusineti Rocha, 2ºs colocados nas eleições municipais de 2012 (PSB) para prefeito e vice, contra os senhores JOSÉ LUIS DE BARROS e NIVARDO SILVANO DE SOUSA, candidatos a prefeito e vice-prefeito, que foram eleitos.

Em razão do falecimento do prefeito, JOSÉ LUIS DE BARROS, ocorrido em fevereiro deste ano, por problemas cardíacos, o juiz de piso julgou extinto o processo em relação a ele, e procedente em relação ao vice para cassar o seu diploma e aplicar-lhe multa de 10 mil Ufir.

O vice-prefeito, que assumiu a chefia do executivo municipal por causa da morte do prefeito, mantinha-se no cargo por força de um mandado de segurança, julgado pelo TRE-PI em 23.05.16.

O Tribunal decidiu, à unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manter a decisão de primeiro grau que cassou o mandato do Sr. Nivardo Silvano de Sousa (PTB).

Durante o andamento do feito, as investigantes Maria Goretti Barros e Maria Lusineti Rocha afirmaram não possuir mais interesse em dar continuidade ao processo. Em decorrência disso, o Ministério Público Eleitoral, por seu representante na 93ª Zona Eleitoral (Bocaina-PI), requereu a sucessão processual na AIJE acima mencionada, sendo deferido o pedido, assumindo, dali em diante, o polo ativo da ação, com a exclusão das partes autoras.

Na sentença, o juiz eleitoral da 93ª Zona reconheceu a prática de abuso de poder político/econômico e compra de voto pelo investigado, por fazer parte do mesmo grupo político que se encontrava à frente da prefeitura no período da campanha eleitoral de 2012.

Segundo as denúncias, o gestor municipal da época, Francisco de Macêdo Neto (PP), com o objetivo de obtenção de votos para o investigado, realizou benfeitorias em propriedades particulares de eleitores, inclusive utilizando máquinas, carros, funcionários e combustível da prefeitura, tais como: construção de açudes, nivelamento de terras, marcação de lagoas, dentre outros, em troca do voto; doação de terrenos para correligionários políticos que mudassem seu domicílio eleitoral para o município de Bocaina-PI e que votassem no seu candidato; e compra de passagens aéreas para trazer eleitores de São Paulo para Bocaina.

Disponibilizou, também, prédio público onde funcionava a Unidade Escolar do povoado Lageirinho para que eleitores carentes ali morassem; efetuou doação de bens móveis, tais como materiais de construção; manipulou o Programa Federal Bolsa Família para beneficiar eleitores, utilizando assim o Bolsa Família como “moeda de troca” por voto e coagiu beneficiários de residências no Conjunto Habitacional da Vila Crioula, onde houve invasão de domicílio, tentou capturar documentos, tais como títulos de eleitores e outros documentos pessoais, fez ameaças e cometeu abuso do poder econômico e político com o intuito de favorecimento eleitoral aos candidatos de sua preferência. O município deverá passar por eleições indiretas para escolha do novo prefeito.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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