TRE-PI julga improcedente denúncias contra prefeito de Conceição do Canindé-PI

Foto da fachada sede nova TRE-PI
Edifício sede do TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (01), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou o recebimento de denúncias contra o prefeito reeleito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos (PTB), que teve como denunciante o Ministério Público Eleitoral na Ação Penal Ordinária nº 63-30.2014.6.18.0000.

O Tribunal decidiu por maioria de voto (4x1), nos termos do voto divergente do juiz, Agrimar Rodrigues de Araújo vencido o relator, Juiz, Francisco Hélio Camelo Ferreira pela não instauração da presente Ação Penal.

No processo, o prefeito foi acusado de crime eleitoral, por ter proferido palavras ofensivas a honra de sua adversária política, Sra. Gláucia Ruth Moreira Campos, ex-prefeita de Conceição do Canindé e 2ª colocada nas eleições municipais de 2012, naquele município, pelo PSB.

Segundo as denúncias, durante comício, realizado em 04.10.12, as vésperas da eleição, o atual prefeito, na época candidato a reeleição, subiu no palanque para denegri a imagem de sua adversária política, chamando-a de moleca e de ladrona acusando-a de ter levado R$ 500,00 (quinhentos reais) dos cofres da prefeitura bem como os balancetes para sua casa para dificultar a prestação de contas da prefeitura. E que a mesma não teve nem coragem de lhe entregar as chaves da prefeitura no dia da posse do seu primeiro mandato, preferindo deixar com o vigia.

Dando continuidade a pauta o Tribunal julgou, ainda, a Representação nº 1307-91.2014.6.18.0000 proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Piripiri-PI, Odival José de Andrade (PSB) e seu filho, Brenno de Sousa Andrade, suplente de deputado estadual PSB), acusados de conduta vedada a agente público por ter determinado a demissão de quatro servidores da prefeitura sem justa causa porque os mesmos se negaram a trabalhar na campanha do seu filho, Brenno para deputado estadual. Na Representação o Procurador Eleitoral pedia a cassação dos registros e diplomas dos representados bem como aplicação de multa.

O Tribunal decidiu por maioria de voto (5x1), nos termos do voto divergente do des. Joaquim Dias de Santana Filho, vencido o relator, juiz, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior dar parcial provimento ao recurso para deixar de aplicar as sanções legais de multa e cassação de Registro já que os representados foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na Representação nº 1223-90.2014.6.18.0000, ajuizada pelo deputado estadual, Marden Meneses (PSDB), julgada pelo TRE-PI em 18.08.15.

O Tribunal julgou, ainda, a Prestação de Contas nº 13-72.2014.6.18.0042 que teve como recorrente o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), diretório municipal de Alto Longá-PI, referente ao ano de 2014. O Partido teve suas contas desaprovadas pela juíza da 42ª Zona Eleitoral, Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros e o Tribunal, a unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença da juíza e aprovar, com ressalva, as contas do PMDB.

Ao final da Sessão, a Corte aprovou, a unanimidade, proposta de monção de felicitação, sugerida pelo Presidente do TRE-PI, Des. Edvaldo Pereira de Moura ao Jornal Meio Norte pela passagem dos seus 20 anos de bons serviços prestados ao jornalismo piauiense.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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