DESCRIÇÃO

O alistamento eleitoral proporciona ao cidadão sua inscrição no cadastro da Justiça Eleitoral, de modo a torná-lo apto ao exercício da cidadania por meio do voto.

COMPROMISSO ASSUMIDO

Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, com garantia de entrega imediata do Título de Eleitor, desde que atendidos os requisitos legais


OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Pessoas que não possuem inscrição eleitoral, ou cuja inscrição esteja cancelada por sentença de autoridade judiciária.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

- Compareça ao Cartório da Zona Eleitoral de seu domicílio;

- Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no site http://www.tse.jus.br link: Eleitor e Eleições>serviços ao eleitor>Título de Eleitor>Pré-atendimento eleitoral - TítuloNET;

- Para atendimento em Teresina, agende o serviço no site www.tre-pi.jus.br > link Eleitor e Eleições>Agendamento para Central de Atendimento ao Eleitor CAE. .

REQUISITOS

- Comparecimento pessoal do interessado ao Cartório Eleitoral;

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

- Ser maior de 16 anos; e

- Solicitar o alistamento até o 151º dia antes da eleição.

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

1. Documento que comprove a nacionalidade brasileira:

- carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);

- certidão de nascimento ou casamento;

- carteira de trabalho.

2. Documento que comprove domicílio eleitoral (residência no município ou que mantenha vínculo profissional, patrimonial, afetivo ou político):

- contas de luz, água ou telefone;

- nota fiscal ou envelopes de correspondência;

- cheque bancário, quando do talonário constar o endereço do correntista.

3. Pessoas do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, além dos documentos anteriores, devem levar certidão de quitação do serviço militar.

OBSERVAÇÕES SOBRE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

- A critério do Juízo da Zona Eleitoral, por circunstâncias locais, poderão ser exigidos outros meios de comprovação de domicílio.

- Além dos documentos originais, o Juízo também poderá exigir cópia dos documentos requeridos. Para inteirar-se sobre tais exigências entrar em contato com o Cartório Eleitoral ( ver Anexo I ).

- Não serão aceitos como documento de identificação: carteira nacional de habilitação, passaporte emitido até julho de 2015 (modelo antigo) e carteira de estudante.

TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO

Até 20 minutos.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

Até 15 minutos.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Código Eleitoral, Lei nº 6.996/1982, Resoluções TSE nº 21.538/2003, 23.335/2001 e 23.537/2017.

SAIBA MAIS

O alistamento eleitoral é facultado aos maiores de 16 e menores de 18 anos.

Em ano eleitoral, o menor que completar 16 anos até a data marcada para o dia da eleição, poderá fazer seu alistamento.

Se o eleitor possuir CPF, poderá apresentá-lo ao servidor do Cartório para complementar seus dados pessoais no cadastro eleitoral.

Durante o período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, poderá não ser cumprido o tempo de espera previsto nesta Carta de Serviços.

Nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, o(a) eleitor(a) deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. (ver Anexo II)