Cessão de Urna Eletrônica para Realização de Eleições Comunitárias

DESCRIÇÃO

Cessão de urna eletrônica para realização de eleições comunitárias (eleição não oficial realizada por instituições públicas ou particulares com utilização do sistema eletrônico de votação).

 

ÁREA RESPONSÁVEL

Secretaria de Tecnologia da Informação – STI / Coordenadoria de Eleições Informatizadas – COELEI.

 

COMPROMISSO ASSUMIDO

Disponibilizar urna eletrônica, com o fim de garantir segurança às eleições comunitárias e contribuir para divulgação do voto eletrônico.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Entidades públicas organizadas e instituições de ensino.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

Compareça à sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e protocolize requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

REQUISITOS

- Prazo para requerimento: 60 dias antes da data marcada para realização da eleição comunitária.

- Forma: pedido realizado por meio de Ofício e acompanhado de formulário, ambos subscritos pelo representante legal da entidade onde deverá constar: nome e CNPJ da entidade; nome, CPF e RG do representante legal da entidade, que será o responsável pela assinatura do contrato; finalidade da utilização do Sistema Eletrônico de Votação; data da realização da eleição comunitária; local onde será instalada a urna eletrônica com endereço e telefone, além de informações sobre as condições físicas do local (sujeito à vistoria de técnico do Tribunal); endereço, número de telefone da entidade e/ou de seu representante legal, número de fax e endereço eletrônico.

- Após o deferimento do pedido: informar nome e número dos candidatos ou chapas; caso queira utilizar fotografia, envie em meio digital; entregar relação de eleitores em meio eletrônico.

- Custos: a entidade cessionária deverá arcar com os custos relativos ao transporte das urnas, material de expediente, publicação na imprensa oficial, reposição dos equipamentos no caso de extravio, assim como despesa com alimentação e deslocamento dos servidores da Justiça Eleitoral colocados à disposição no dia das Eleições.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Resolução TSE n° 22.685/2007 e Resolução TRE n° 157/2009.

  

SAIBA MAIS

A data da realização da Eleição comunitária não poderá ocorrer entre 120 dias anteriores e 60 dias posteriores à realização de Eleições Gerais, Municipais ou consultas nacionais e regionais (plebiscito e referendo, por exemplo).

Não é autorizada cessão de urnas para eleições em que haja candidato único ou chapa única.

Todas as informações necessárias para solicitação da cessão de urnas (modelo de Ofício, documentação, dentre outras) são encontradas no site do TRE/PI: www.tre-pi.jus.br Link: Eleitor e eleições>Eleições Comunitárias

As entidades sediadas no interior do Estado encaminharão suas solicitações por Ofício, ao Juízo Eleitoral da circunscrição a que pertençam para análise prévia do juiz.