SINESP - Informações Importantes
Os próprios requerentes realizam o pré-cadastro em páginas específicas do sistema. Após o envio, a solicitação aguarda a aprovação/homologação do Administrador Regional. As formas de acesso aos referido sistema segue diretriz própria em páginas distintas, com exigências de certificado digital e/ou dupla autenticação (2FA).
Particularidade do Sinesp: Ainda que o pré-cadastramento seja feito inicialmente pelo próprio requerente, o acesso deve ser expressamente autorizado pelo juiz, de acordo com o Ofício-Circular nº 36/2025 – TRE/CRE, seguindo as etapas abaixo:
“Acesse o portal https://seguranca.sinesp.gov.br/ ou o link https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf e, em seguida, selecione a opção ’Pré-Cadastro’. Para solicitar o acesso ao Sinesp, é necessário autenticar-se/cadastrar-se na plataforma Gov.Br. Após o preenchimento dos dados no Gov.Br, o sistema redirecionará o usuário para a página do Sinesp, que solicitará a confirmação do e-mail e a validação do Captcha.
Logo após, o Sinesp enviará um e-mail automático com um link de acesso ao Formulário de Pré-Cadastro, orientando o seu preenchimento. O link possui validade de 15 minutos. Após o envio da solicitação, esta ficará pendente de autorização pelo cadastrador autorizador (SEACE/CRE/PI), conforme a área de interesse e a estrutura organizacional do usuário solicitante. Assim que for autorizada ou recusada, o Sinesp enviará uma notificação por e-mail ao solicitante. Para realizar o pré-cadastro, além de inserir seus dados, o usuário deverá anexar no campo 'Escolher' a cópia de seus documentos pessoais.”
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