Perdeu o prazo para tirar ou regularizar o título? Saiba o que fazer

É possível requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral

Atendimento ao eleitor

O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral terminou na última quarta-feira, 6/5. A partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado não pode votar em outubro, mas pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.

A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro. O documento não habilita a pessoa a votar e é válida até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto. Confira os endereços dos cartórios eleitorais do Piauí. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período). A certidão é necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.

Com informação do TRE-SP. 

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