Rol de responsáveis do TRE-PI

Em cumprimento à Decisão Normativa TCU nº 187/2020, art. 7º, inc. III e à Instrução Normativa TCU nº 84/2020, art. 7º, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí disponibiliza o rol de responsáveis pela gestão (titulares e substitutos) que, durante período específico, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:

I - dirigente máximo da UPC;

II - membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a UPC; e

III - responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão da UPC.

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