TRE-PI Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação
O Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é responsável por orientar as ações e investimentos da área de tecnologia da informação e comunicação da instituição, conforme previsto na Resolução TRE nº 346/2017.
A composição dos membros do CDTl é definida pela Portaria TRE nº 592/2017 e atende os requisitos estabelecidos pela supracitada Resolução.
Composição do CDTI
- Presidente do Tribunal ou representante por ele designado;
- Corregedor Eleitoral ou representante por ele designado;
- titular da Diretoria-Geral;
- titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
- titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
- titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- titular da Secretaria Judiciária
- magistrado de 1º grau designado pela Presidência do Tribunal.
Documentos Relacionados
- Resolução CNJ nº 211/2015 (formato PDF) Instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). A ENTIC-JUD estabelece as diretrizes fundamentais para promover a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica no âmbito do Poder Judiciário.
- Resolução TRE-PI nº 346/2017 (formato PDF) Dispõe sobre a Governança Corporativa de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
- Portaria TRE nº 592/2017 (formato PDF) Constitui o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
-
Resolução TRE-PI nº 224/2011
(formato PDF)
Primeira Resolução que instituiu o CDTI em 2011. Foi revogada pela Resolução TRE nº 346/2017. -
Instrução Normativa nº 01/2011
(formato PDF)
Aprova o Regimento Interno do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação. O Regimento continua vigente para a composição atual do CDTI.