Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário
Composição atual
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Art. 4º Os órgãos do Poder Judiciário serão representados na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário por:I – um magistrado, preferencialmente gestor de metas; eII – o titular da unidade de gestão estratégica.
- Magistrado - Dr. Valdemir Ferreira Santos
- Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica - Raimundo Nonato Gonçalves Júnior
Normativo
- Portaria CNJ nº 59/2019 - Regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário
- Portaria Presidência Nº 1/2023 - Dispõe sobre a designação de magistrados ou magistradas gestores ou gestoras de metas e de representantes do TRE-PI na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Em construção