Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário

Composição atual

  • Art. 4º Os órgãos do Poder Judiciário serão representados na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário por:
    I – um magistrado, preferencialmente gestor de metas; e
    II – o titular da unidade de gestão estratégica.
  • Magistrado - Dr. Valdemir Ferreira Santos
  • Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica - Raimundo Nonato Gonçalves Júnior

Normativo

  • Portaria CNJ nº 59/2019 - Regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário
  • Portaria Presidência Nº 1/2023 Dispõe sobre a designação de magistrados ou magistradas gestores ou gestoras de metas e de representantes do TRE-PI na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Em construção