Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade e Inclusão
Art. 2° A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em observância ao art. 25 da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, será constituída pelos seguintes integrantes:
I – Juiz(a) Auxiliar da Presidência (magistrado);
II – Titular da Diretoria-Geral (da área de gestão estratégica);
III – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (da área de gestão de pessoas);
IV – Titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (da área de gestão estratégica);
V – Titular da Coordenadoria de Apoio Administrativo (da área administrativa e manutenção predial);
VI – Titular da Seção de Desenvolvimento e Soluções Corporativas (da área de tecnologia da informação);
VII – Representante do Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão (das áreas de acessibilidade e inclusão);
VIII – Representante da unidade de Engenharia e Arquitetura (da área de engenharia e arquitetura);
IX – Coordenador(a) do GT Mesários do TRE-PI (especialidade em eleições);
X – Servidor(a), em efetivo exercício, com deficiência ou mobilidade reduzida (atendimento do parágrafo único do art. 25, da Resolução CNJ nº 401/2021), escolhido pelo Presidente, para representar as pessoas com deficiência.
§ 1º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será presidida pelo integrante relacionado no inciso I do art. 2º desta Portaria.
- 2022
a) atualização da Portaria nº 440/2022, em especial quanto à definição
de periodicidade e de calendário de eventos;
b) informações sobre a infraestrutura de acessibilidade dos prédios do
TRE-PI;
c) meios para identificação do eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida e melhoria de acessibilidade e da comunicação nos locais de votação;
d) ações de capacitação e conscientização;
e) portfólio de recursos de tecnologia assistiva.
- 2023
a) acompanhamento das deliberações da reunião de 10/10/2022
(1679988);
b) aprovação do relatório de acessibilidade e inclusão do exercício de
2022.
Abaixo
EM CONSTRUÇÃO