Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas

Objetivo

Em cumprimento à Resolução CNJ nº 240/2016, que estabelece a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, foi publicada a Portaria Presidência nº 1356/2018, instituindo o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no TRE-PI.

Propor e coordenar um plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas;
• Atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
• Monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados na área de gestão de pessoas;
• Instituir grupos de discussão e trabalho para subsidiar a avaliação da Política e propor melhorias na gestão de pessoas.

Composição

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRE-PI será constituído pelos seguintes membros:

I – titular da Diretoria-Geral;

II – titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III – revogado;

(...)

VII - 1 (um) servidor indicado pela Associação de Servidores da Justiça Eleitoral.

(...)

Normativo

  • Portaria Presidência nº 381/2025 Altera a Portaria TRE/PI nº 1356, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas
  • Portaria da Presidência nº 538/2020 - Designa os integrantes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito deste Regional, nos termos da Portaria Presidência nº 1.356, de 14 de novembro de 2018.

2025

  • Não houve reunião até o presente momento.

2024

  • Não houve reunião 
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