Comissão Setorial de Risco - STI

Objetivo

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (CSR-STI), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Composição

Art. 3º A CSR-STI, instituída nos termos desta portaria, será composta pelos seguintes membros(as):

I – O(a) Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

II – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura (CODIN);

III – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Eleições Informatizadas (COELEI);

IV – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Suporte Técnico (COSUT);

V – O(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

Normativos

Portaria Presidência nº 470/2025 - Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.

Em construção

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