Comissão Setorial de Risco - Secretaria Judiciária

Objetivo

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Secretaria Judiciária (CSR-SJ), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Composição

Art. 3º A CSR-SJ, instituída nos termos desta portaria, será composta pelos seguintes membros(as):
I – Secretário(a) Judiciário(o);
II – O(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);
III – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CORPAD);
IV – O(a) Chefe da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos (SECADP);
V – O(a) Chefe do Núcleo de Assistência e Apoio à Prestação de Contas (NAAPC);
VI – O(a) Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP);
VII – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno (COSAP);
VIII – O(a) Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE);
IX – O(a) Chefe da Seção de Taquigrafia (SETAQ);
X – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJURD);
XI – O(a) Chefe da Seção de Jurisprudência e Biblioteca (SEJUB).

Normativo

Portaria Presidência nº 451/2025 - Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Secretaria Judiciária (SJ), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.

  • 2025

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