Comissão Setorial de Risco - Secretaria de Gestão de Pessoas
Objetivo
Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas (CSR-SGP), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência
Composição
Art. 3º A CSR-SGP, instituída nos termos desta portaria, será composta pelos(as) seguintes
membros(as):
I - Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
II - O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Pessoal (COPES);
III - O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
IV - O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria Técnica (COTEC);
V - O(a) Assistente IV do Serviço de Assistência à Saúde (SAS);
VI - O(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);
Normativo
Portaria Presidência nº 476/2025- Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), nos termos da nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.
- 2025
Não houve reunião

