Comissão Setorial de Risco - SAOF
Objetivo
Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos (CSR), no âmbito da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.
Composição
Art. 3º A CSR-SAOF instituída nos termos desta portaria, será formada pelos(as) seguintes membros(as):
1- O(a) Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF)
II - O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAAD);
III - O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COOF);
IV - O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Contratações e Patrimônio (COCONP);
V - O(a) Assistente da Assistência à Gestão Administrativa e Orçamentária - ASSGAO;
VI - O(a) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).
Normativo
Portaria Presidência nº 448/2025 - Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PІ.
Em constração

