Comissão Setorial de Risco - Presidência

Objetivo

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Presidência do TRE-PI (CSR-PRESI), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Composição

Art. 3º A CSR-PRESI, instituída nos termos desta portaria, será composta pelos(as) seguintes membros(as):

I – O(a) titular Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência titular;

II – O(a) Assistente II do Núcleo de Gestão da Memória (NGM)

III – O(a) Assistente IV do Núcleo de Segurança da Informação (NSEGI)

IV – O(a) Assistente IV do Serviço de Imprensa e Comunicação Social (IMCOS);

V – O(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).

Normativo

Portaria Presidência nº 488/2025Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Presidência do TRE-PI (PRESI), nos termos da nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.

  • 2025

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