Comissão Setorial de Risco - Corregedoria Regional Eleitoral

Objetivo

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral (CSR-CRE), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Composição

Art. 3º A CSR-CRE, instituída nos termos desta Portaria, será composta pelos(as) seguintes membros(as):

I – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria da Corregedoria (COCRE);

II – O(a) Assessor(a) da Assessoria da Corregedoria (ASSCRE);

III – O(a) Titular da Função de Oficial de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

IV – O(a) Chefe da Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (SEACE);

V – O(a) Chefe da Seção de Procedimentos e Atos Cartorários (SEPAC);

VI – O(a) Chefe da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições (SEOZIC);

VII – O(a) Chefe do Núcleo de Assistência Processual do Primeiro Grau (NAPPG);

VIII – O(a) Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria (NAAPGCRE);

IX – O(a) Titular da Chefia do Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias (NAC Garantias);

X – O(a) Assessor da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).

Normativo

Portaria Presidência nº 466/2025Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.

  • 2025

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