Comissão Setorial de Risco - Corregedoria Regional Eleitoral
Objetivo
Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral (CSR-CRE), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.
Composição
Art. 3º A CSR-CRE, instituída nos termos desta Portaria, será composta pelos(as) seguintes membros(as):
I – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria da Corregedoria (COCRE);
II – O(a) Assessor(a) da Assessoria da Corregedoria (ASSCRE);
III – O(a) Titular da Função de Oficial de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
IV – O(a) Chefe da Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (SEACE);
V – O(a) Chefe da Seção de Procedimentos e Atos Cartorários (SEPAC);
VI – O(a) Chefe da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições (SEOZIC);
VII – O(a) Chefe do Núcleo de Assistência Processual do Primeiro Grau (NAPPG);
VIII – O(a) Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria (NAAPGCRE);
IX – O(a) Titular da Chefia do Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias (NAC Garantias);
X – O(a) Assessor da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).
Normativo
Portaria Presidência nº 466/2025 - Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.
- 2025
Não houve reunião

