Comissão de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral - CEDE
Objetivo
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - promover campanhas e ações de educação política sobre a atuação da Justiça Eleitoral, com ênfase na integridade do sistema eletrônico de votação e na totalização de votos;
II - propor programas de capacitação voltados à educação midiática;
III - otimizar os canais de comunicação institucional para ampliar o acesso da sociedade a informações oficiais;
IV - aprimorar os mecanismos de resposta a conteúdos desinformativos de natureza políticoeleitoral; e
V - designar servidor(a) para atuar como ponto focal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e a entidades parceiras.
Composição
I - Juiz(íza)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente;
II - Juiz(íza)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente;
III - Membro Efetivo da Corte Eleitoral - Dr. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
IV - Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Coordenador(a) da Comunicação Social;
VI - Ouvidor(a) Eleitoral;
VII - Secretário(a) Judiciário;
VIII - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
IX - Juiz Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional;
XI - Magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI) - Dra. CÁSSIA LAGES DE MACEDO;
XII - Servidor(a) representante das Zonas Eleitorais - JOSÉ DE RIBAMAR PORTELA DE CARVALHO/33ª ZE;
XIII - Servidor(a) representante da Secretaria do Tribunal - ARSÊNIO ALMEIDA MARTINS.
Normativo
Portaria Presidência nº 99/2026 - Institui a Comissão de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral (CEDE) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, define suas atribuições e sua composição.
2026
- Não houve reunião até o presente momento.

