Comissão de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral - CEDE

Objetivo

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - promover campanhas e ações de educação política sobre a atuação da Justiça Eleitoral, com ênfase na integridade do sistema eletrônico de votação e na totalização de votos;

II - propor programas de capacitação voltados à educação midiática;

III - otimizar os canais de comunicação institucional para ampliar o acesso da sociedade a informações oficiais;

IV - aprimorar os mecanismos de resposta a conteúdos desinformativos de natureza políticoeleitoral; e

V - designar servidor(a) para atuar como ponto focal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e a entidades parceiras.

Composição 

I - Juiz(íza)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente;

II - Juiz(íza)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente;

III - Membro Efetivo da Corte Eleitoral - Dr. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS

IV - Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Coordenador(a) da Comunicação Social;

VI - Ouvidor(a) Eleitoral;

VII - Secretário(a) Judiciário;

VIII - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

IX - Juiz Presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional;

XI - Magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI) - Dra. CÁSSIA LAGES DE MACEDO;

XII - Servidor(a) representante das Zonas Eleitorais - JOSÉ DE RIBAMAR PORTELA DE CARVALHO/33ª ZE;

XIII - Servidor(a) representante da Secretaria do Tribunal - ARSÊNIO ALMEIDA MARTINS.

Normativo

Portaria Presidência nº 99/2026 - Institui a Comissão de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral (CEDE) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, define suas atribuições e sua composição.

2026

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