Comissão Setorial de Risco - Diretoria Geral
Objetivo
Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral (CSR-DG), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.
Composição
Art. 3º A CSR-DG, instituída nos termos desta Portaria, será composta pelos(as) seguintes membros(as):
I – O(a) titular da Diretoria-Geral;
II - O(a) substituto(a) da Diretoria-Geral;
III - O(a) Chefe do Gabinete da Diretoria-Geral;
IV - (O)(a) titular da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
V - O(a) titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN)
VI - O(a) Chefe do Núcleo de Governança, Gestão e Inovação (NGI);
VII - O(a) Chefe do Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade (NPQ).
Normativo
Portaria Presidência nº 478/2025 - Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Diretoria-Geral (DG), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.
- 2025
Não houve reunião

