Juízo 100% Digital

Apresentação

O Conselho Nacional de Justiça, atento às mudanças tecnológicas decorrentes da pandemia causada pela Covid-19, autorizou, por intermédio da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, aprovada à unanimidade em Plenário, a adoção das medidas necessárias à implementação do Juízo 100% Digital por todos os Tribunais que compõem o Poder Judiciário brasileiro.

A instituição dessa ferramenta tem por finalidade propiciar maior celeridade, segurança e economia na tramitação dos feitos por meio do uso da tecnologia, com significativa redução de custos e tempo, visando ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento do efetivo acesso à Justiça, e evitando os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes, testemunhas ou advogados nos Fóruns, visto que, nos termos do modelo aprovado, todos os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e de forma remota, por intermédio da rede mundial de computadores, incluindo-se as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão exclusivamente por videoconferência.

Importa ressaltar que a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pelo demandante no momento da distribuição da ação, podendo o demandado se opor até a sua primeira manifestação no processo. Todavia, a parte ré e seu advogado, ao concordar, fornecerão, assim como o autor, endereço eletrônico e número telefônico móvel, no intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Registre-se que, até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados no feito.

Destaque-se que, apesar de os atos processuais serem virtuais, podem ser aproveitados serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, desde que tenham a possibilidade de conversão para a forma eletrônica. Caso inviabilizada a produção de meio de prova ou de algum ato processual remoto, a sua realização de maneira presencial não impedirá a tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital.

Portanto, a instituição dessa modalidade de prestação jurisdicional trará inúmeras vantagens à população, com o aumento da produtividade, redução dos gastos públicos, acessibilidade, celeridade, eficiência na solução dos conflitos, melhoria na qualidade de vida dos magistrados e servidores e transparência para o cidadão.

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a matéria encontra-se disciplinada por intermédio da Portaria Presidência nº 375/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 18 de junho de 2021.

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