Prestação de Contas de Campanha Eleitoral

DESCRIÇÃO

Disponibilização de informações sobre prestação de contas de campanha eleitoral.

COMPROMISSO ASSUMIDO

Prestar informações e orientações sobre prestação de contas de campanha eleitoral.

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Candidatos e diretórios municipais de partidos políticos.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

Compareça a qualquer Cartório Eleitoral.

REQUISITOS

- Enviar por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral - SPCE, (disponibilizado na internet), os dados da prestação de contas: receitas e despesas de campanha;

- Encaminhar ao Cartório Eleitoral peças e documentos exigidos pela legislação aplicável.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei nº 9.504/1997 e Resoluções do TSE que disciplinam sobre prestação de contas de campanha eleitoral.

SAIBA MAIS

O acompanhamento da análise da prestação de contas pode ser realizado por meio do número de protocolo registrado no SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos ( site do TRE/PI: www.tre-pi.jus.br link : área Jurídica>servicos-judiciais>acompanhamento-processual-e-push ou dirigindo-se ao Cartório Eleitoral (ver Anexo I).

Serão analisadas prioritariamente as contas dos candidatos que serão diplomados.

O julgamento da prestação de contas dos candidatos não eleitos deverá ser concluída até 30 de novembro do ano subsequente às eleições.

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