Prestação de Contas de Campanha Eleitoral
DESCRIÇÃO
Disponibilização de informações sobre prestação de contas de campanha eleitoral.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Prestar informações e orientações sobre prestação de contas de campanha eleitoral.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Candidatos e diretórios municipais de partidos políticos. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
Compareça a qualquer Cartório Eleitoral. |
REQUISITOS |
- Enviar por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral - SPCE, (disponibilizado na internet), os dados da prestação de contas: receitas e despesas de campanha; - Encaminhar ao Cartório Eleitoral peças e documentos exigidos pela legislação aplicável. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Lei nº 9.504/1997 e Resoluções do TSE que disciplinam sobre prestação de contas de campanha eleitoral. |
SAIBA MAIS |
O acompanhamento da análise da prestação de contas pode ser realizado por meio do número de protocolo registrado no SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos ( site do TRE/PI: www.tre-pi.jus.br link : área Jurídica>servicos-judiciais>acompanhamento-processual-e-push ou dirigindo-se ao Cartório Eleitoral (ver Anexo I). |
Serão analisadas prioritariamente as contas dos candidatos que serão diplomados. |
O julgamento da prestação de contas dos candidatos não eleitos deverá ser concluída até 30 de novembro do ano subsequente às eleições. |
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