Prestação de Contas de Campanha Eleitoral

DESCRIÇÃO

Disponibilização de informações sobre prestação de contas de campanha eleitoral.

COMPROMISSO ASSUMIDO

Prestar informações e orientações sobre prestação de contas de campanha eleitoral.

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Candidatos e diretórios municipais de partidos políticos.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

Compareça a qualquer Cartório Eleitoral.

REQUISITOS

- Enviar por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral - SPCE, (disponibilizado na internet), os dados da prestação de contas: receitas e despesas de campanha;

- Encaminhar ao Cartório Eleitoral peças e documentos exigidos pela legislação aplicável.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei nº 9.504/1997 e Resoluções do TSE que disciplinam sobre prestação de contas de campanha eleitoral.

SAIBA MAIS

O acompanhamento da análise da prestação de contas pode ser realizado por meio do número de protocolo registrado no SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos ( site do TRE/PI: www.tre-pi.jus.br link : área Jurídica>servicos-judiciais>acompanhamento-processual-e-push ou dirigindo-se ao Cartório Eleitoral (ver Anexo I).

Serão analisadas prioritariamente as contas dos candidatos que serão diplomados.

O julgamento da prestação de contas dos candidatos não eleitos deverá ser concluída até 30 de novembro do ano subsequente às eleições.

Clique aqui para maiores informações

Prestação de Contas de Campanha Eleitoral

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