DESCRIÇÃO
Revisão eleitoral é a operação que permite ao cidadão alterar dados do seu cadastro eleitoral (endereço, estado civil, grau de instrução, profissão, dentre outros); regularizar sua inscrição cancelada ou alterar local de votação dentro do mesmo município.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir ao eleitor o direito de proceder às atualizações cadastrais necessárias, com entrega imediata do novo Título de Eleitor, desde que atendidos os requisitos legais.
OUTRAS INFORMAÇÕES |
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PÚBLICO |
Cidadão que pretende alterar dados de seu cadastro eleitoral. |
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COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
- Compareça ao Cartório Eleitoral de seu domicílio; - Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no site http://www.tse.jus.br link: Eleitor e Eleições>Serviços ao eleitor>Título de Eleitor> Pré-atendimento eleitoral - TítuloNET - Para atendimento em Teresina, agende o serviço no site www.tre-pi.jus.b> link Eleitor e Eleições>Agendamento para Central de Atendimento ao Eleitor CAE |
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REQUISITOS |
- Comparecimento pessoal do interessado; - Quitação com a Justiça Eleitoral; e - Solicitação até o 151º dia antes da eleição. |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. Documento de identificação do eleitor: - carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros); - carteira de trabalho; - carteira nacional de habilitação. 2. Documentos que comprovem os dados que serão alterados. |
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OBSERVAÇÕES SOBRE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO |
- A critério do Juízo da Zona Eleitoral, além dos documentos originais, poderá ser exigida a cópia dos documentos comprobatórios. - Não será aceita carteira de estudante como documento de identificação. |
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TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Até 20 minutos. |
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TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
Até 15 minutos. |
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PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Idosos, gestantes, lactantes e pessoa com deficiência. |
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Código Eleitoral, Lei nº 6.996/1982, Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e 23.335/2011. |
SAIBA MAIS |
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Inscrição cancelada por sentença de autoridade judiciária não poderá ser regularizada por meio de Revisão Eleitoral. Nesse caso, quando possível, deve-se proceder a um novo Alistamento Eleitoral. |
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Se o eleitor possuir CPF, poderá apresentá-lo ao servidor do Cartório para complementar seus dados pessoais no cadastro eleitoral. |
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Durante o período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, poderá ser inviabilizado o cumprimento do tempo de espera previsto nesta Carta de Serviços. |
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A critério do Juízo da Zona Eleitoral, poderá ser exigido também o título eleitoral antigo. |
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Nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, o eleitor deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. (ver Anexo I) |