DESCRIÇÃO

Revisão eleitoral é a operação que permite ao cidadão alterar dados do seu cadastro eleitoral (endereço, estado civil, grau de instrução, profissão, dentre outros); regularizar sua inscrição cancelada ou alterar local de votação dentro do mesmo município.

COMPROMISSO ASSUMIDO

Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir ao eleitor o direito de proceder às atualizações cadastrais necessárias, com entrega imediata do novo Título de Eleitor, desde que atendidos os requisitos legais.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Cidadão que pretende alterar dados de seu cadastro eleitoral.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

- Compareça ao Cartório Eleitoral de seu domicílio;

- Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no sitehttp://www.tse.jus.brlink:Eleitor e Eleições>Serviços ao eleitor>Título de Eleitor> Pré-atendimento eleitoral - TítuloNET

- Para atendimento em Teresina, agende o serviço no site www.tre-pi.jus.b> link Eleitor e Eleições>Agendamento para Central de Atendimento ao Eleitor CAE

REQUISITOS

- Comparecimento pessoal do interessado;

- Quitação com a Justiça Eleitoral; e

- Solicitação até o 151º dia antes da eleição.

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

1. Documento de identificação do eleitor:

- carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);

- carteira de trabalho;

- carteira nacional de habilitação.

2. Documentos que comprovem os dados que serão alterados.

OBSERVAÇÕES SOBRE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

- A critério do Juízo da Zona Eleitoral, além dos documentos originais, poderá ser exigida a cópia dos documentos comprobatórios.

- Não será aceita carteira de estudante como documento de identificação.

TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO

Até 20 minutos.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

Até 15 minutos.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Idosos, gestantes, lactantes e pessoa com deficiência.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Código Eleitoral, Lei nº 6.996/1982, Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e 23.335/2011.

 

SAIBA MAIS

Inscrição cancelada por sentença de autoridade judiciária não poderá ser regularizada por meio de Revisão Eleitoral. Nesse caso, quando possível, deve-se proceder a um novo Alistamento Eleitoral.

Se o eleitor possuir CPF, poderá apresentá-lo ao servidor do Cartório para complementar seus dados pessoais no cadastro eleitoral.

Durante o período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, poderá ser inviabilizado o cumprimento do tempo de espera previsto nesta Carta de Serviços.

A critério do Juízo da Zona Eleitoral, poderá ser exigido também o título eleitoral antigo.

Nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, o eleitor deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. (ver Anexo I)