Restabelecimento de Direitos Políticos

DESCRIÇÃO

Permite ao cidadão requerer a regularização de sua inscrição eleitoral, em função do término do impedimento que ensejou a perda ou suspensão de seus direitos políticos.

COMPROMISSO ASSUMIDO

Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir ao eleitor condições para que seja regularizada sua situação na Justiça Eleitoral

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Eleitor com registro de perda ou suspensão de direitos políticos.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

Compareça a qualquer Cartório Eleitoral do País.

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

1. Para interditos ou condenados:

Sentença Judicial transitada em julgado e Certidão Negativa da Vara das Execuções Criminais;

2. Para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório:

Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos; Certificado de Conclusão em Órgão de Formação da Reserva ou similares; e Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar.

3. Para os suspensos em virtude do Estatuto Especial de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses:

Comunicação do Ministério da Justiça quanto à reaquisição dos direitos políticos.

4. Em todos os casos será necessário o título de eleitor e documento de identificação com foto.

TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO

Até 20 minutos.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

Até 60 dias.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Resolução TSE nº 21.538/2003 e Provimento CGE nº 18/2011.


SAIBA MAIS

Nos casos em que a suspensão decorrer de mais de uma condenação, para o restabelecimento, faz-se necessária a comprovação de extinção de punibilidade para cada uma das condenações, bem assim a quitação quanto à pena de multa.

Se o eleitor tiver sido condenado a vários tipos de penas no mesmo processo, a inscrição somente será restabelecida após o cumprimento de todas as penas a ele impostas, sejam elas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multa, aplicadas isolada ou cumulativamente.

Ao eleitor suspenso não poderá ser fornecida certidão de quitação.

O restabelecimento de direitos políticos de eleitor com inscrição suspensa poderá ocorrer de ofício do Juiz Eleitoral, sem a iniciativa ou conhecimento desse eleitor, a partir de expediente enviado pelo Juízo Criminal ou autoridade militar competente, comunicando a extinção da pena ou cumprimento do serviço militar obrigatório, respectivamente.

O Cartório Eleitoral providenciará o envio da documentação à Zona Eleitoral de inscrição do eleitor, caso o requerimento tenha sido protocolado em Zona Eleitoral diversa

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