Justificativa Eleitoral

DESCRIÇÃO

Permite ao eleitor justificar sua ausência ao pleito eleitoral.

COMPROMISSO ASSUMIDO

Atender o eleitor com presteza, impessoalidade e eficiência, de forma a garantir a regularização de sua situação na Justiça Eleitoral.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL - OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Eleitor que deixou de votar, em primeiro ou segundo turnos, e pretende justificar ausência ao pleito.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

Compareça a qualquer Cartório Eleitoral do país.

REQUISITOS

- Requerer justificativa até 60 dias após cada turno da eleição.

- Quando, à época da eleição, o eleitor encontrar-se fora do País, o requerimento deve ser protocolado em até 30 dias contados do seu retorno.

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

- Requerimento de justificativa de ausência às urnas;

- Documento de identificação pessoal; e

- Documento que comprove a alegação de impossibilidade de comparecimento (atestado médico, por exemplo).

TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO

Até 20 minutos.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

- Até cinco dias após requerimento protocolizado na Zona Eleitoral do eleitor interessado.

- Esse prazo não poderá ser cumprido caso o requerimento seja protocolado em Zona Eleitoral diversa.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Código Eleitoral e Resolução TSE nº 21.538/2003.

SAIBA MAIS

O requerimento de justificativa poderá ser entregue no Cartório por terceiros, desde que esteja subscrito pelo eleitor faltoso, acompanhado de original e cópia do título de eleitor e documento de identificação.

Clique aqui para mais informações.

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