Criação de Locais de Votação
DESCRIÇÃO
Criação de novos locais de votação solicitados por eleitores e instituições interessadas.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Analisar solicitação de criação de locais de votação, com observância aos critérios estabelecidos na legislação eleitoral.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Eleitor e Instituições Públicas ou Privadas. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
Protocolize requerimento no Cartório Eleitoral correspondente ao local de votação sugerido. |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Requerimento dirigido ao Juízo com justificativa da necessidade de criação de um novo local de votação. |
TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Até 20 minutos. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
Até 60 dias após o requerimento. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Ordem de protocolo do requerimento no Cartório Eleitoral. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Código Eleitoral e Provimento CRE/PI nº 01/2007. |
SAIBA MAIS | |
São requisitos para criação de um local de votação a existência de prédio, preferencialmente público, que possa abrigar o local de votação. O local indicado será vistoriado pela Justiça Eleitoral a fim de que se verifique a adequação quanto a condições físicas, acessibilidade, segurança, energia elétrica, dentre outros. | |
O novo local de votação somente poderá funcionar se, no período eleitoral houver, mais de 50 eleitores inscritos. |