Criação de Locais de Votação

DESCRIÇÃO

Criação de novos locais de votação solicitados por eleitores e instituições interessadas.

 

COMPROMISSO ASSUMIDO

Analisar solicitação de criação de locais de votação, com observância aos critérios estabelecidos na legislação eleitoral.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Eleitor e Instituições Públicas ou Privadas.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

Protocolize requerimento no Cartório Eleitoral correspondente ao local de votação sugerido.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Requerimento dirigido ao Juízo com justificativa da necessidade de criação de um novo local de votação.

TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO

Até 20 minutos.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

Até 60 dias após o requerimento.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Ordem de protocolo do requerimento no Cartório Eleitoral.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Código Eleitoral e Provimento CRE/PI nº 01/2007.

 

SAIBA MAIS

São requisitos para criação de um local de votação a existência de prédio, preferencialmente público, que possa abrigar o local de votação. O local indicado será vistoriado pela Justiça Eleitoral a fim de que se verifique a adequação quanto a condições físicas, acessibilidade, segurança, energia elétrica, dentre outros.

O novo local de votação somente poderá funcionar se, no período eleitoral houver, mais de 50 eleitores inscritos.