Resolução TRE/PI nº 143/2008

Identificação

Resolução TRE/PI nº 143, de 27 de junho de 2008

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n° 6136, de 10/07/2008

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 27 DE JUNHO DE 2008.

Fixa em quinhentos e cinqüenta o número de eleitores, por seção, em Teresina, e em quatrocentos e cinqüenta, nos demais municípios do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, § 1º, do Código Eleitoral, e o art. 15, XXXII, da Resolução nº 107/2005 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido em 550 (quinhentos e cinqüenta) o número de eleitores, por seção, em Teresina, e em 450 (quatrocentos e cinqüenta), nos demais municípios desta Circunscrição.

§ 1º. Os juízes eleitorais providenciarão a agregação de seções eleitorais para observar os limites estabelecidos no caput.

§ 2º. As seções com menos de 50 (cinqüenta) eleitores serão agregadas independentemente do limite tratado neste artigo.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de junho de 2008.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Juiz Federal

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. MANOEL SOARES DE SOUSA

Juiz de Direito

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. TRANVANVAN DA SILVA FEITOSA

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 6136, de 10/07/2008

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