Resolução TRE/PI nº 140/ 2008

Identificação

Resolução TRE/PI nº 140, de 27 de maio de 2008

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n° 6110, de 04/06/2008

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 104/2005

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 27 DE MAIO DE 2008.

Altera a Resolução n.º 104, de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a criação e implantação da Escola Judiciária Eleitoral no Estado do Piauí, no TRE/PI, e aprova sua organização e seu funcionamento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, e o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 6º, § 4º, da Resolução TRE/PI nº 104, de 16 de maio de 2005, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 6º. ...................................................................(omissis)

§ 4º. Em se tratando de instrutor ou palestrante sem vínculo com a Justiça Eleitoral, será pago o preço cotado em proposta para prestação de serviços, contratados na forma da lei. (N.R.)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de maio de 2008.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Juiz Federal

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. MANOEL SOARES DE SOUSA

Juiz de Direito

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº6110, de 04/06/2008

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