Resolução TRE/PI nº 96/2004

Identificação

Resolução TRE/PI nº 96/2004

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

DJE nº 5215, de 08/07/2004

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 05 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a forma de concessão de refeição aos mesários, servidores e colaboradores eventuais, no dia das eleições.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 16, XXXIII,da Resolução nº 51, de 20 de março de 2001 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º. No dia das eleições, será concedido, para fins de alimentação, vale-refeição a cada mesário que atender à convocação para o Serviço Eleitoral, bem como aos servidores e colaboradores eventuais que prestarem serviço nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 05 de julho de 2004.

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Presidente

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Juiz Federal

Dr. ALVÁRO FERNANDO DA ROCHA MOTA
Jurista

Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Juiz de Direito

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO
Juiz de Direito

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA
Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 5215, de 08/07/2004