Resolução TRE/PI nº 95/2004

Identificação

Resolução TRE/PI nº 95/2004

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 5215, de 08/07/2004

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 212/2011

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 05 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre o fornecimento de lanches nos dias em que se realizam sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 99 da Constituição Federal e o art. 16, XXXIII,da Resolução nº 51, de 20/03/2001 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado o fornecimento de lanches aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e ao Procurador Regional Eleitoral em caráter excepcional, no período compreendido entre noventa dias antes das eleições e a data de diplomação dos eleitos.

Art. 1º. Fica autorizado o fornecimento de lanches aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e ao Procurador Regional Eleitoral, em caráter excepcional, nos dias em que se realizam sessões de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 212/2011)

Art. 2º. Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí a regulamentação do serviço de que trata esta Resolução, nos termos do art. 17, X, da Resolução nº 51, de 20/03/2001 (Regimento Interno).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 05 de julho de 2004.

Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Desembargador JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO

Juiz Federal

Doutor ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Jurista

Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Doutor ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Doutor BERNARDO SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Doutor KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 5215, de 08/07/2004