Resolução TRE/PI nº 94/2004
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 94/2004 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5163, de 23/04/2004 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 13 DE ABRIL DE 2004.Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos para as eleições de 2004. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso da atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 36 da Instrução nº 79 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 21.633/2004), RESOLVE: Art. 1º. Ficam dispensados, para as eleições municipais de 2004, no Estado do Piauí, o segundo secretário e o suplente. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 13 de abril de 2004. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5163, de 23/04/2004 |