Resolução TRE/PI nº 94/2004

Identificação

Resolução TRE/PI nº 94/2004

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

DJE nº 5163, de 23/04/2004

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 13 DE ABRIL DE 2004.

Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos para as eleições de 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso da atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 36 da Instrução nº 79 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 21.633/2004),



RESOLVE:

Art. 1º. Ficam dispensados, para as eleições municipais de 2004, no Estado do Piauí, o segundo secretário e o suplente.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 13 de abril de 2004.



Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 5163, de 23/04/2004

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