Resolução TRE/PI nº 89/2004

Identificação

Resolução TRE/PI nº 89/2004

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 5125, de 26/02/2004

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004

Altera o § 3º do art. 19 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 31, de 17 de dezembro de 1997, alterada pelas Resoluções nºs 75, de 11 de fevereiro de 2003, e 79, de 27 de maio de 2003.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal, o art. 30, II, do Código Eleitoral, e o art. 16, II,da Resolução nº 51, de 20/03/2001 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º. O § 3º do art. 19 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 31, de 17 de dezembro de 1997, alterada pelas Resoluções nºs 75, de 11 de fevereiro de 2003, e 79, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º. Compete ao Presidente do Tribunal designar o substituto do Diretor-Geral”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 16 de fevereiro de 2004.

Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Desembargador JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO

Juiz Federal

Doutor ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Jurista

Doutor BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 5125, de 26/02/2004