Resolução TRE/PI nº 85/2003

Identificação

Resolução TRE/PI nº 85/2003

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

DJE nº

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica denominada “Fórum Eleitoral Áurea Brandão de Carvalho”, a sede do Juízo da 21ª Zona Eleitoral, localizada na Rua Landri Sales, 545, na cidade de Piracuruca-PI.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2003.

Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO

Presidente

Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Doutor JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Juiz de Direito

Doutor ÀLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Jurista

Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE