Resolução TRE/PI nº 84/2003

Identificação

Resolução TRE/PI nº 84/2003

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

DJE nº

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica denominada “Fórum Eleitoral José Machado de Castro”, a sede do Juízo da 45ª Zona Eleitoral, localizada na Praça da Matriz, 76, na cidade de Batalha-PI.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2003.

Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente, em exercício

Doutor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO

Juiz Federal

Doutor BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Doutor JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Juiz de Direito

Doutor ÀLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Jurista

Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE