Resolução TRE/PI nº 83/2003

Identificação

Resolução TRE/PI nº 83/2003

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 4975, de 24/06/2003

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 23 DE JUNHO DE 2003

Altera o artigo 20 da Resolução Nº 63, de 11 de dezembro de 2001, que instituiu o Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 20 da Resolução Nº 63, de 11 de dezembro de 2001, que instutuiu o Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 20. Para os Cartórios Eleitorais da Capital, a indicação e nomeação far-se-ão por atos do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que deverão recair em profissional que possua formação e experiência compatíveis com aquelas atribuições”.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 23 de junho de 2003.

Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO

Presidente





Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Vice–Presidente e Corregedor Regional Eleitoral





Doutor ROBERTO CARVALHO VELOSO

Juiz Federal





Doutor JOSÉ ACÉLIO CORREIA

Jurista





Doutor JOAQUIM BEZERRA FEITOSA

Juiz de Direito





Doutor JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Juiz de Direito





Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 4975, de 24/06/2003