Resolução TRE/PI nº 83/2003
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 83/2003 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 4975, de 24/06/2003 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 23 DE JUNHO DE 2003Altera o artigo 20 da Resolução Nº 63, de 11 de dezembro de 2001, que instituiu o Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. O artigo 20 da Resolução Nº 63, de 11 de dezembro de 2001, que instutuiu o Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 20. Para os Cartórios Eleitorais da Capital, a indicação e nomeação far-se-ão por atos do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que deverão recair em profissional que possua formação e experiência compatíveis com aquelas atribuições”. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 23 de junho de 2003. Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO Presidente Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Vice–Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Doutor ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Federal Doutor JOSÉ ACÉLIO CORREIA Jurista Doutor JOAQUIM BEZERRA FEITOSA Juiz de Direito Doutor JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Juiz de Direito Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 4975, de 24/06/2003 |