Resolução TRE/PI nº 76/2003

Identificação

Resolução TRE/PI nº 76/2003

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 4895, 20/02/2003

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N.º 76, de 11 de FEVEREIRO DE 2003

DISCIPLINA, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, O GOZO DO RECESSO FORENSE REGULAMENTAR PELOS SERVIDORES DA SUA SECRETARIA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, XVI e XXXIII, da Resolução n.º 51/2001, de 20/03/2001 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º O recesso forense regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, acontecerá do dia 20 de dezembro ao dia 06 de janeiro do ano seguinte, compreendendo dezoito dias consecutivos.

Art. 2º Durante o período de recesso forense, o Tribunal manterá em exercício quadro de pessoal suficiente à consecução de atividades essenciais e inadiáveis ao seu perfeito funcionamento, de acordo com avaliação feita pelo Secretário de cada área, pela Assessoria da Presidência e pela Diretoria - Geral.

Art. 3º Os servidores que não puderem gozar o recesso durante o período definido no artigo primeiro deste ato poderão fazê-lo até o dia 30 de novembro do mesmo ano.

Parágrafo único. Em anos em que se realizem pleitos oficiais, o termo final para o gozo do recesso será até o dia 30 de junho do mesmo ano.

Art. 4º É vedado aos servidores da Secretaria do Tribunal, detentores de função comissionada ou cargo em comissão, o gozo de recesso e férias em relação de continuidade, de modo que o afastamento supere 30 (trinta) dias consecutivos.

Parágrafo único. O recesso de que trata esta resolução não poderá ser utilizado de forma fracionada.

Art. 5º O recesso forense regulamentar é indenizável quando o servidor não puder gozá-lo, no período permitido, em razão das hipóteses previstas no art. 33 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. A verba prevista neste artigo tem caráter indenizatório.

Art. 6º As diversas unidades da Secretaria do Tribunal remeterão à Diretoria Geral, até o dia 5 do mês de dezembro, a escala de recesso da respectiva área, bem como a relação dos servidores que ficarão em serviço no período definido no artigo primeiro deste ato.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Recursos Humanos consolidar em uma única relação, por Secretaria, os nomes dos servidores de que trata o caput deste artigo, para fins de publicação.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 11 de fevereiro de 2003.

Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO
Presidente
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ROBERTO CAVALHO VELOSO
Juiz Federal
Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA
Jurista
Dr. JOAQUIM BEZERRA FEITOSA
Juiz de Direito
Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Juiz de Direito
Dr. WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 4895, 20/02/2003