Resolução TRE/PI nº 72/2002

Identificação

Resolução TRE/PI nº 72/2002

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 4825, 29/10/2002

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 51/2001

Observação

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

Altera o inciso XXIV do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 51/2001, de 20 de março de 2001.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, a, da Constituição Federal, c/c os arts. 30, I, do Código Eleitoral, e 16, I, da Resolução TRE/PI nº 51/2001, de 20 de março de 2001 – RITRE/PI, RESOLVE:

Art. 1º O inciso XXIV do art. 17 da Resolução TRE/PI nº 51, de 20 de março de 2001 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 – Compete ao Presidente do Tribunal:

...

XXIV – conceder, na conformidade da legislação em vigor, gratificação por serviço extraordinário aos servidores da Secretaria, Cartórios Eleitorais e requisitados que prestam serviços à Justiça Eleitoral;” (NR)

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 24 de outubro de 2002.

Des. JOÃO BATISTA MACHADO
Presidente

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO
Juiz Federal
Dr. JOSÉ RIBEIRO E SILVA
Jurista
Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA
Jurista
Dr. JOAQUIM BEZERRA FEITOSA
Juiz de Direito

Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Juiz de Direito
Dr. WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 4825, 29/10/2002