Resolução TRE/PI nº 71/2002

Identificação

Resolução TRE/PI nº 71/2002

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 4797, 18/09/2002

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Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a prática dos atos processuais pertinentes aos pedidos de direito de resposta, reclamações e representações de que trata a Lei nº9.504, de 30 de setembro de 1997.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, e o Art. 16, II, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o que dispõe o Art. 96, §3º da Lei nº9.504, de 30.09.1997, RESOLVE:

Art. 1º. Os Juízes Auxiliares designados nos termos e para os fins do art. 96, § 3º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para apreciação das reclamações e representações dirigidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí alusivas às eleições de 2002, serão auxiliados por servidores da Secretaria, de livre indicação para secretariar seus trabalhos.

Art. 2º. Os feitos submetidos à apreciação dos Juízes Auxiliares serão distribuídos pela Secretaria Judiciária, competindo-lhe ainda a prática de todos os demais atos cartorários previstos na legislação eleitoral, observado o disposto no art. 51, § 2º, do Regimento Interno, quanto aos atos meramente ordinatórios, como a juntada e avista obrigatória.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 18 de setembro de 2002.

Des. JOÃO BATISTA MACHADO
Presidente
Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO
Juiz Federal
Dr. JOSÉ RIBEIRO E SILVA
Jurista
Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA
Jurista
Dr. JOAQUIM BEZERRA FEITOSA
Juiz de Direito
Dr. WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 4797, 18/09/2002