Resolução TRE/PI nº 59/2001

Identificação

Resolução TRE/PI nº 59/2001

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 4583, de 17/10/2001

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 59,DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera o artigo 45 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 51/2001, de 20 de março de 2001.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, usando das atribuições que lhe que são conferidas pelo art. 96, I, a, da Constituição Federal, c/c os arts. 30, I, do Código Eleitoral, e 16, I, da Resolução TRE/PI nº 51, de 20 de março de 2001 – RITRE/PI,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 45 da Resolução TRE/PI nº 51, de 20 de março de 2001 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 45. O Tribunal deliberará com a presença de, no mínimo, quatro dos seus membros, além do Presidente, devendo contar com a presença do Procurador Regional Eleitoral.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 09 de outubro de 2001.



Desembargador ANTONIO ALMEIDA GONÇALVES

Presidente

Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO

Vice – Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor ROBERTO CARVALHO VELOSO

Juiz Federal

Doutor JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Juiz de Direito

Doutor JOSÉ RIBEIRO E SILVA

Jurista



Doutor JOSÉ ACÉLIO CORREIA

Jurista

Doutor OTÍLIO REZENDE NETO

Juiz de Direito

Doutor TRANVANVAN DA SILVA FEITOSA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 4583,de 17/10/2001