Resolução TRE/PI nº 535, de 9 de julho de 2026
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Identificação |
Resolução TRE/PI nº 535, de 9 de julho de 2026. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0600231-60.2026.6.18.0000 |
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Publicação |
DJE de 15/07/2026 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 535, DE 9 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 42 da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005, que institui o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, e pelo art. 30, inciso I, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior flexibilidade à definição do calendário anual de sessões ordinárias do Tribunal; CONSIDERANDO a conveniência de adequar a programação das sessões às necessidades institucionais da Corte e à dinâmica dos trabalhos jurisdicionais e administrativos; CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da autonomia administrativa que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0009324-55.2026.6.18.8000, RESOLVE:
Art. 1º O art. 42 da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. Reunir-se-á o Tribunal ordinariamente, duas vezes por semana, em dias que serão fixados na última sessão de cada ano, e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal. ……………………………………………………………...” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 9 de Julho de 2026. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE de 15/07/2026. |