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Resolução TRE/PI nº 522/2026

Identificação

Resolução TRE/PI nº 522, de 06 de abril de 2026.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600040-15.2026.6.18.0000

Publicação

DJE de 09/04/2026

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 453/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 522, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Revoga o § 4° do art. 1º da Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, que institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.                                                                                                                  

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2025 (Regimento Interno) e, 

CONSIDERANDO a decisão prolatada no bojo dos autos do processo SEI nº 0002456-61. 2026.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ................................................................

..........................................................................

§ 4º (Revogado).

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Resolução TRE-PI nº 453/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 6 de abril de 2026.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJe de 09/04/2026.

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