Resolução TRE/PI nº 522/2026
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 522, de 06 de abril de 2026. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600040-15.2026.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 09/04/2026 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 522, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Revoga o § 4° do art. 1º da Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, que institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2025 (Regimento Interno) e, CONSIDERANDO a decisão prolatada no bojo dos autos do processo SEI nº 0002456-61. 2026.6.18.8000,
RESOLVE: Art. 1º A Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º ................................................................ .......................................................................... § 4º (Revogado). Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Resolução TRE-PI nº 453/2022. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 6 de abril de 2026. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJe de 09/04/2026. |

