Resolução TRE/PI nº 521/2026

Identificação

Resolução TRE/PI nº 521, de 06 de abril de 2026.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600042-82.2026.6.18.0000

Publicação

DJE de 09/04/2026

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 508/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 521, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Altera o caput e os §§ 1º e 2º do art. 21 da Resolução TRE-PI nº 508, de 16 de outubro de 2025, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – PRÓ-SAÚDE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 1655/2025 (0002566810), constante nos autos do Processo SEI nº 0007868-07.2025.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 21 da Resolução TRE-PI nº 508, de 16 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. As despesas com órteses e implementos médico-hospitalares serão parcialmente reembolsadas ao(à) beneficiário(a) titular, observada a disponibilidade orçamentária do exercício e a preservação dos recursos destinados ao custeio do Auxílio-Saúde.

§ 1º A concessão do reembolso é condicionada à instrução do pedido com a requisição médica, o comprovante de pagamento da despesa e o laudo de uso contínuo, quando couber, submetendo-se o pleito ao parecer da perícia médica do Tribunal.

§ 2º Para fins de novo reembolso com a mesma finalidade, deverá ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I – interstício mínimo de 02 (dois) anos de utilização;

II – deterioração, defeito insanável ou inadequação à condição clínica atual do(a) beneficiário(a), devidamente atestados pelo(a) médico(a) do Tribunal;

III – extrapolação da vida útil ou obsolescência tecnológica do produto diante da necessidade clínica do(a) beneficiário(a), confirmada pelo(a) médico(a) do Tribunal.

.........................................................................

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 6 de abril de 2026.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator




Este texto não substitui o publicado no DJE de 09/04/2026.

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