Resolução TRE/PI nº 52/2001

Identificação

Resolução TRE/PI nº 52/2001

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 4496 de 06/06/2001

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 29 DE MAIO DE 2001

Altera a Resolução nº 28, de 1º de outubro de 1997, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, as consignações em folha de pagamento de que trata o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 45, parágrafo único, parte final, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º. O inciso VII do art. 2º da Resolução nº 28, de 1º de outubro de 1997, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2º..................................................................................................................

VII - instituições bancárias ou de crédito, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, e regularmente cadastradas no Sistema Unificado de Fornecedores - SICAF." (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 29 de maio de 2001.

Desembargador ANTONIO ALMEIDA GONÇALVES
Presidente
Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor RUI COSTA GONÇALVES
Juiz Federal


Doutor VALÉRIO NETO CHAVES PINTO
Juiz de Direito
Doutor JOSÉ RIBEIRO E SILVA
Jurista
Doutor JOSÉ ACÉLIO CORREIA
Jurista
Doutor JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Juiz de Direito
Doutor TRANVANVAN DA SILVA FEITOSA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 4496de 06/06/2001