Resolução TRE/PI nº 517/2026
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 517, de 27 de janeiro de 2026. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600007-25.2026.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 03/02/2026 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 517, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Aprova, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí, o plano de obras do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o período 2026-2030. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que regulamentam o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, incluindo a modalidade de contratação integrada para obras e serviços de engenharia; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 652/2025, que dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 646/2025, que institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as recomendações constantes nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre boas práticas na contratação e gestão de obras e serviços de engenharia, destacando a importância da eficiência, transparência e conformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.544/2017, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO a Resolução TRE-PI nº 400/2020, de 18/08/2020, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO a Resolução TRE-PI nº 434/2021, de 14/12/2021, que dispõe sobre as instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas no âmbito do TRE-PI; CONSIDERANDO a Resolução TRE-PI nº 503/2025, de 16 de junho de 2025, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos corporativos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos na execução de obras e serviços de engenharia, promovendo a otimização dos investimentos e evitando desperdícios e inconformidades técnicas; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Infraestrutura Física do Poder Judiciário, que estabelece diretrizes para a construção, reforma e manutenção dos edifícios destinados à prestação jurisdicional, visando à eficiência operacional e à sustentabilidade; CONSIDERANDO as recomendações da Auditoria no Processo de Gestão do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário (Integrada TSE) - Processo SEI nº 0005164-89.2023.6.18.8000; e CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Obras em harmonia com o Planejamento Estratégico do Tribunal. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Piauí para o período 2026-2030, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 27 de janeiro de 2026.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE de 03/02/2026. ANEXO I Avaliação da Estrutura Física do Imóvel Ocupado (formato PDF) ANEXO II (formato PDF) ANEXO III (formato PDF) |

