Resolução TRE/PI nº 511/2025
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 511, de 27 de novembro de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600218-95.2025.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 03/12/2025 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 453/2022 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 511, DE 27DE NOVEMBRODE 2025 Altera os arts. 1º, 10 e 14 da Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, que institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e, CONSIDERANDOo disposto na Resolução CNJ nº 635, de 9 de setembro de 2025, e a decisão constante nos autos do Processo SEI nº 0013598-96.2025.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1ºO art. 1º da Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, passará a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................... ........................................................................................… § 4º A jornada será exercida na modalidade presencial, podendo, a critério do Tribunal, ser realizada na modalidade teletrabalho, parcial ou integral. § 5º O número de residentes selecionados pelo Tribunal não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) em relação ao número de servidores da área judiciária. § 6º É vedado ao Tribunal utilizar a Resolução TRE-PI nº 453/2022 como fundamento para a instituição de programas de residência para outras áreas que não a jurídica." Art. 2ºAlterar o § 1º do art. 10 da Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, e acrescer-lhe o § 4º, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A distribuição e o número de vagas oferecidas para o Programa de Residência Jurídica serão definidos periodicamente em portaria da Presidência, conforme a disponibilidade financeira e a conveniência administrativa. § 1º Do total das vagas no processo seletivo, serão reservadas: I - às pessoas com deficiência, o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) e, no máximo, de 20% (vinte por cento); II - ao gênero feminino, o percentual de 50% (cinquenta por cento); III - às pessoas que se autodeclararem indígenas, o percentual de, pelo menos, 3% (três por cento), podendo o tribunal elevá-lo, diante de suas particularidades locais, desde que devidamente justificada a alteração; e IV - o percentual de 30% (trinta por cento) para cota racial. ........................................................................................... § 4º A reserva de vagas de que trata o inciso III do §1º será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).” (NR) Art. 3ºIncluir o § 1º-A ao art. 14 da Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, com a seguinte redação: “Art. 14. .................................................................……...... § 1º-A A bolsa-auxílio mensal não poderá ultrapassar o valor correspondente a três salários mínimos." Art. 4ºAlterar o art. 15 da Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. A/O residente não terá direito à concessão de auxílio-alimentação, à assistência à saúde ou a qualquer outro benefício que não os previstos nesta resolução, salvo legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso.” (NR) Art. 5ºIncluir o art. 27-A à Resolução TRE-PI nº 453, de 21 de julho de 2022, com a seguinte redação: “Art. 27-A. Aplicam-se aos programas de residência jurídica, no que couber, as disposições da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).” Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. As alterações promovidas pelos arts. 1º a 5º desta resolução não se aplicam aos processos seletivos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor, bem como aos termos de compromisso já assinados pelo Tribunal e pelos residentes jurídicos até o final de sua vigência. Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 27de novembrode 2025. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 03/12/2025. |

