Resolução TRE/PI nº 510/2025

Identificação

Resolução TRE/PI nº 510, de 27 de novembro de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600207-66.2025.6.18.0000

Publicação

DJE de 03/12/2025

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 399/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto



RESOLUÇÃO Nº 510, DE 27DE NOVEMBRODE 2025



Altera a Resolução TRE-PI nº 399, de 17 de agosto de 2020, que instituiu o Estatuto da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o inciso IX do art. 15 da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

Considerandoas atribuições conferidas ao Sistema de Controle Interno pelos arts. 70 e 74 da Constituição Federal;

Considerandoa Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF) promulgada pelo The Institute of Internal Auditors – IIA;

Considerandoas alterações dispostas nas Resoluções CNJ nº 308 e nº 309, de 11 de março de 2020, trazidas pela Resolução CNJ nº 422, de 28 de setembro de 2021, e pela Resolução CNJ nº 633, de 25 de agosto de 2025;

Considerandoo comando disposto no art. 77 da Resolução nº 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1ºA Resolução TRE-PI nº 399, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3° ……………………………………...

………………………………………………

III – Consultoria – atividade de aconselhamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão;

IV – Modelo de Três Linhas – modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com as seguintes responsabilidades e funções:

a) 1ª Linha: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio, e é responsável por:

………………………………………………

b) 2ª Linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetiva assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades:

b.1) Desenvolver, implantar e promover a melhoria contínua das práticas de gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, nos níveis de processo, sistemas e entidade;

b.2) Fornecer suporte metodológico e técnico à gestão na implementação de controles e na aplicação das diretrizes de risco, conformidade e integridade;

b.3) Monitorar a eficácia das práticas de gestão de riscos e controles internos implementadas, propondo ações corretivas e preventivas;

b.4) Produzir análises e relatórios periódicos sobre a adequação e a efetividade do gerenciamento de riscos e controles internos, com comunicação clara à alta administração;

b.5) Atuar na disseminação da cultura de riscos, controles e comportamento ético, alinhada aos princípios da boa governança pública.

c) 3ª Linha: representada pela atividade de auditoria interna, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

………………………………………………

Art. 4° ……………………………………...

I – atuar na 3ª linha do Tribunal nos termos da alínea “c” do inciso IV do art. 3º;

………………………………………………

Art. 8° ……………………………………...

I – o desempenho da Unidade de Auditoria Interna em relação ao Plano Anual de Auditoria – PAA, devendo evidenciar:

a) a relação entre o planejamento de auditoria e as auditorias efetivamente realizadas, devendo apontar o(s) motivo(s) que eventualmente inviabilizou(aram) a execução da(s) auditoria(s);

b) as consultorias realizadas;

c) os principais resultados das avaliações realizadas.

II – a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, indicando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação;

………………………………………………

IV – os resultados das avaliações de qualidade realizadas.

………………………………………………

Art. 9° ……………………………………...

§ 1º O dirigente da Unidade de Auditoria Interna será nomeado para mandato de dois anos, com possibilidade de reconduções, mediante atos específicos.

§ 2º A destituição do dirigente da Unidade de Auditoria Interna, durante o curso do mandato, somente se dará após a aprovação do Pleno do Tribunal, facultada a oitiva prévia do dirigente.

§ 3º (REVOGADO)

§ 4º (REVOGADO)

§ 5º O mandato e reconduções de que trata o § 1º terão início a partir do segundo ano de exercício de cada Presidente do TRE-PI.

§ 6º Ao término do mandato, o Presidente deverá novamente indicar o ocupante do cargo de dirigente da auditoria, não se admitindo a prorrogação tácita do mandato.

………………………………………………

Art. 11. ……………………………………..

………………………………………………

Parágrafo único. Será exonerado, sem necessidade da aprovação de que trata o § 2º do art. 9º, o dirigente da auditoria interna que for alcançado pelas hipóteses previstas neste artigo.

………………………………………………

Art. 23. Para fins do planejamento das auditorias, a Unidade de Auditoria Interna deve estabelecer a Estratégia de Auditoria, o Plano Anual de Auditoria – PAA e o planejamento dos trabalhos de cada auditoria.

§ 1º A estratégia de auditoria e o PAA devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do Presidente do Tribunal, nos seguintes prazos:

I – até 30 de novembro do ano de sua elaboração, no que se refere à estratégia de auditoria, devendo ser publicada na página do TRE-PI na internet até o 15º dia útil de dezembro; e

II – até 30 de novembro de cada ano, no que se refere ao PAA, devendo ser publicado na página do TRE-PI na internet até o 15º dia útil de dezembro.

§ 2º (REVOGADO)

§ 3º Os planos de auditoria devem dimensionar a realização dos trabalhos, de modo a priorizar a atuação preventiva e atender aos padrões e diretrizes indicados pelo Tribunal.

Art. 24. A Estratégia da Auditoria interna estabelecerá os objetivos, metas e indicadores da unidade, sendo utilizada como instrumento para promover a melhoria contínua da atividade de auditoria e a obtenção de resultados alinhados às melhores práticas internacionais, e incluirá:

I – a identificação da visão de auditoria interna e a estratégia geral para o seu alcance;

II – a definição de objetivos estratégicos e resultados a serem alcançados pela atividade de Auditoria Interna; e

III – a definição de ações, recursos e o apoio administrativo necessário para o alcance dos objetivos estabelecidos.

§ 1º A Estratégia da Auditoria será utilizada para promover melhorias identificadas a partir das avaliações do Programa de Qualidade da Auditoria, de modo a estabelecer um ciclo de melhoria contínua.

§ 2º A Estratégia de Auditoria coincidirá com o período do Planejamento Estratégico do Tribunal.

………………………………………………

Art. 28. Consideram-se serviços de consultoria as atividades de assessoramento, orientação, facilitação e treinamento, prestados em decorrência de solicitação específica das unidades, nos termos do art. 3º, inciso III, cuja natureza e escopo devem ser acordados previamente, sem que o auditor interno assuma qualquer responsabilidade que seja da administração da unidade consulente.

I – A atividade de assessoramento consiste em auxiliar a administração no desenvolvimento, na implementação ou no aprimoramento dos processos relacionados à gestão de riscos, à governança e aos controles internos;

II – a atividade de treinamento consiste na atuação de auditores internos como instrutores, treinadores ou palestrantes em ações relacionadas à transferência e disseminação de conhecimentos, incluindo capacitações e seminários;

III – a atividade de orientação consiste em emitir orientações por meio de informativos, cartilhas, referenciais e qualquer outro tipo de divulgação de informação;

IV – a atividade de facilitação consiste em facilitar um processo de discussão em um comitê, uma comissão, uma reunião estratégica ou um grupo específico, ou, ainda, facilitar a instituição a responder solicitações de órgãos externos a exemplo dos questionários de autoavaliação.

§ 1º (REVOGADO)

a) (REVOGADO)

b) (REVOGADO)

c) (REVOGADO)

§ 2º Quando se tratar de atividade de facilitação, a unidade consulente deverá encaminhar consulta com a indicação clara e objetiva do tema a ser abordado.

………………………………………………

Art. 33. O programa deve prever avaliações internas e externas visando aferir a qualidade e identificar as oportunidades de melhoria, e deverá incluir:

I – a verificação da conformidade da função de auditoria interna com as Normas e o atingimento dos objetivos de desempenho;

II – a verificação da conformidade com leis e/ou regulamentos relevantes para a auditoria interna;

III – a previsão de elaboração de planos de ação para abordar as deficiências e oportunidades de melhoria da função de auditoria interna.

………………………………………………

Art. 2ºFicam revogados os §§ 3° e 4º do art. 9°, o § 2° do art. 23 e o § 1° e respectivas alíneas do art. 28.

Art. 3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 27de novembrode 2025.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 03/12/2025.

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