Resolução TRE/PI nº 509/2025
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 509, de 27 de novembro de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600216-28.2025.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 03/12/2025 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 474/2023 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 509, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Resolução TRE-PI nº 474, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na parte que trata da regularidade legal de cursos de instituições de ensino. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), CONSIDERANDOa necessidade de assegurar a possibilidade de estágio aos educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; CONSIDERANDOque o funcionamento de IES e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Ministério da Educação, nos termos do Decreto Federal nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; CONSIDERANDOas Decisões nº 1198 (0002491289) e nº 1505 (0002542407), proferidas nos autos do Processo SEI nº 0004454-98.2025.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1ºO caput do artigo 1º e o § 1º do artigo 5º da Resolução TRE-PI n.º 474, de 30 de outubro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o Programa de Estágio para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior em nível de graduação ou pós-graduação, ou profissional de nível médio, vinculados ao ensino público ou privado, legalmente autorizados a funcionar ou reconhecidos, conforme o caso, de instituições de ensino previamente conveniadas com o TRE-PI.” (N.R.) “Art. 5º (...) § 1º O Edital de Chamamento tem como objeto o Credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) regulares perante o Ministério da Educação, que tenham interesse em firmar com este órgão, Convênio de Concessão de Estágio para viabilizar estágio obrigatório (não-remunerado) a estudantes na cidade de Teresina e no Interior do Estado do Piauí.” (N.R.) Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 27de novembrode 2025. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 03/12/2025. |

