Resolução TRE/PI nº 504/2025

Identificação

Resolução TRE/PI nº 504, de 14 de julho de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600067-32.2025.6.18.0000

Publicação

DJE de 17/07/2025

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 484/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 504, DE 14 DE JULHO DE 2025



Altera a Resolução TRE-PI nº 484, de 15 de julho de 2024, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação e a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; e constitui a Comissão Técnica Multidisciplinar para Gestão da Informação e de Proteção de Dados.



TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão proferida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI nº 0002358-13.2025.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º e 19 da Resolução TRE-PI nº 484, de 15 de julho de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º.......................................................................….…..

.....................................................................................……

§ 4º..........................................................................……….

................................................................................………..

g) pela Presidência quanto aos dados exigidos nos incisos XVIII e XIX.

§ 5º A Presidente ou o Presidente do Tribunal deverá publicar, no final de cada exercício, os relatórios de que tratam os incisos XVIII, XIX e XX, e na hipótese de não haver informações classificadas ou desclassificadas, deverá publicar declaração atestando tal inexistência referente ao exercício.” (N.R.)

Art. 19..........................................................................…...

 

.....................................................................................…....

§ 1º O exercício das prerrogativas previstas nos incisos II e III deverá ser imediatamente comunicado à Presidente ou ao Presidente deste Tribunal, que dará ciência, em expediente reservado, aos demais Membros, em se tratando do grau secreto, e manterá o controle da classificação, para a finalidade prevista no §5º do artigo 3º desta Resolução.

 

.................................................................................................. ” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o artigo 59-A à Resolução TRE-PI nº 484, de 15 de julho de 2024, com a seguinte redação:

Art. 59-A. As classificações e as aplicações de sigilo previstas nesta Resolução não interferem nos documentos e processos que tramitem em sistemas informatizados cujas classificações de restrição e/ou sigilo possuem disciplinamentos específicos.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE de 17/07/2025.

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