Resolução TRE/PI nº 500/2025

Identificação

Resolução TRE/PI nº 500, de 19 de maio de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600049-11.2025.6.18.0000

Publicação

DJE nº 90, de 22/05/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 500, DE 19 DE MAIO DE 2025

Estabelece os requisitos para indicação de gestores em unidades sem critérios definidos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDOos termos da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações decorrentes da Resolução CNJ nº 418, de 20 de setembro de 2021; da Resolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023; e da Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDOque o Relatório - Auditoria Coordenada CNJ (0002159474), apresentado à Presidência do TRE-PI pela Coordenadoria de Auditoria Interna, contendo o resultado de auditoria sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, ação coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça e em cumprimento ao previsto no Plano Anual de Auditoria/2024 - COAUDI/TRE-PI, registrou, no item 2.1.1., a “Não observância do percentual mínimo de 50% de mulheres na designação de cargos de chefia e assessoramento", e no item 2.1.2, o "Não atendimento ao percentual mínimo de 50% de mulheres na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, ou outros coletivos de livre indicação”;

CONSIDERANDOa determinação contida no item "c" da Decisão nº 1284/2024 - TRE/PRESI/DG/ASSDG (0002164611) proferida no Processo SEI nº 0005976-97.2024.6.18.8000, que trata do Relatório - Auditoria Coordenada CNJ (0002159474), de elaboração de ato normativo definindo a chefia/liderança dos Núcleos instituídos neste Tribunal e demais unidades administrativas em que tal atribuição não esteja explícita;

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI nº 0013791-48.2024.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1ºNas unidades administrativas da Secretaria deste Tribunal (Núcleos, Serviços, Assistências e outras) que não contam com critérios objetivos para a definição de seu gestor, a chefia recairá no servidor ou na servidora ocupante da função comissionada de maior nível hierárquico.

Parágrafo único. Havendo mais de uma função de maior nível hierárquico na unidade, a indicação da gestora ou do gestor será realizada pelo(a) superior(a) hierárquico(a) direto(a) da unidade, recaindo preferencialmente em servidora mulher, salvo no caso de justificativa acolhida pela Diretoria-Geral.

Art. 2ºOs casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 3ºEsta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 19 de maio de 2025.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 90, de 22/05/2025.

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